1.1 (FAR) Capital, RMF e Municípios acima de 50 mil habitantes
25 de junho de 2014 - 12:57
Relação dos Municípios
Portarias Ministério das Cidades 465/2011
OBJETIVO:
Aquisição e requalificação de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), por meio de operações realizadas por instituições financeiras oficiais federais.
A QUEM SE DESTINA (área de atuação):
Capital e respectivas regiões metropolitanas e nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes;
Famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 (hum mil, seiscentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fundo de Arrendamento Residencial – FAR
METAS (Modalidades Operacionais):
Aquisição/produção de 36.547 unidades habitacionais até 31 de dezembro de 2014, para o Estado do Ceará.
LIMITES OPERACIONAIS (investimento) – valores máximos por unidade habitacional:
• Capitais e respectivas regiões metropolitanas: R$ 63.000,00
• Demais municípios: R$ 59.000,00
QUEM PODE PROPOR:
• Estados e municípios, firmando Termo de Adesão ao PMCMV, disponibilizado no site do Ministério das Cidades e selecionando os beneficiários enquadráveis no programa;
• Empresas do setor da construção civil, apresentando às instituições financeiras oficiais federais, no âmbito dos Estados e Municípios que aderirem ao programas, projeto de produção de empreendimentos para alienação dos imóveis a beneficiários do programa.
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ:
• Em projetos propostos pelas Empresas da construção Civil: Promover/incentivar as empresas do ramo da construção civil na produção de unidades habitacionais destinadas a beneficiários enquadráveis no programa, disponibilizando a infraestrutura básica necessária, dentro de parâmetros pré-definidos.
• Em projetos Especiais: Além da infraestrutura básica, o Estado oferece incentivo com aporte de recursos financeiro complementares aos recursos federais, nos termos da Lei 15.143/2012.
• Coordenação do Comitê Interinstitucional PMCMC, congregando os agentes da Cadeia Produtiva do Programa.