FESB – Fundo Estadual de Saneamento Básico

5 de junho de 2017 - 13:06

HISTÓRICO DO FESB

A Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário é produto de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SCIDADES, o Ministério Público, a ARCE, a CAGECE, a SEMA, a SRH, entre outras.
Em 10 de abril de 2015, no Ministério Público, o Governador Camilo Santana lançou a consulta pública do anteprojeto de lei. Esta ficou aberta até o dia 10 de maio de 2015 e recebeu 218 contribuições de 19 entidades de todo o estado e de várias pessoas físicas. Para sua promoção foram enviados mais de 400 ofícios e o projeto foi apresentado no Conselho Estadual das Cidades, no Conselho Estadual do Meio Ambiente e Conselho Estadual de Recursos Hídricos. As contribuições foram analisadas e, quando possível, incorporadas ao anteprojeto de lei.
Foi concebida com o objetivo de fortalecer e organizar o setor, adequando o Estado ao marco regulatório nacional e institucionalizando os instrumentos necessários para a busca da universalização da prestação dos serviços nas áreas urbanas e rurais.
Em 22 de junho de 2016, a Lei Complementar nº 162 foi publicada e instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, Sistema Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, o Sistema Estadual de Informações em Saneamento, e criou o Fundo Estadual de Saneamento, entre outras providências. Posteriormente, o Decreto nº 32.024, publicado em 30 de agosto de 2016, regulamentou a lei complementar e estabeleceu diretrizes para a atuação do FESB.
Em 21 de novembro de 2016, foram eleitos através do Conselho das Cidades – ConCidades – os membros representantes da sociedade civil:
I – Anatalice da Silva Cavalcante, como membro titular.
II – José Ivan de Oliveira, como membro suplente.

A primeira reunião do Conselho Gestor do FESB ocorreu em 15 de fevereiro de 2017.

 

Composição do Conselho

Reuniões

Projetos

Legislação

 

Para mais informações, entrar em contato através do telefone (85) 3101.4447 ou pelo endereço eletrônico: fesb@cidades.ce.gov.br