Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
28 de junho de 2017 - 12:28
A Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Lei N° 162/2016) é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre várias entidades, dentre as quais a Secretaria das Cidades do Governo do Estado (SCIDADES), o Ministério Público, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (ARCE), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). Em 10 de abril de 2015, foi lançada a consulta pública no Ministério Público, pelo Governador Camilo Santana, recebendo contribuições de alterações e acréscimos advindos da sociedade.
A Política Estadual apresenta as diretrizes para a prestação de serviços, a regulação, o controle social, o planejamento e o financiamento do setor, tanto para as áreas urbanas quanto rurais. Também define as responsabilidades de cada entidade envolvida com esta temática, inclusive os próprios usuários.
O saneamento rural possui destaque e importância diferenciada na Política em função de suas características peculiares. A competência para o fomento do saneamento rural é da Secretaria das Cidades em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH).
Outros destaques são a instituição do Sistema Estadual de Informações em Saneamento (SISANCE) e a criação do Fundo Estadual de Saneamento (FESB), ações importantes para o planejamento, execução e monitoramento das políticas públicas e tomada de decisão do setor.
Além disso, a Lei institui a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PAAES) que apresentará diagnóstico, objetivos, metas, diretrizes, programas, projetos, ações e procedimentos de monitoramento e avaliação sistemática do setor.
O PORQUÊ DA POLÍTICA?
Em função das crises hídricas e sanitárias, uma política pública específica para o abastecimento de água e esgotamento sanitário fortalece e organiza o setor, adequando o Estado ao marco regulatório nacional, além de institucionalizar instrumentos necessários para tornar os investimentos mais eficientes e eficazes.
PANORAMA DOS OUTROS ESTADOS?
Estados como SP, ES, MA, SC, BA, pós Lei 11.445/2007, já dispõem de políticas públicas de saneamento básico. Porém, o problema central em todos os Estados é o baixo nível de implementação de tais políticas.
INOVAÇÕES EM RELAÇÃO AO CENÁRIO NACIONAL
• Políticas Públicas específicas para o Saneamento Rural, reconhecendo sua importância para o Estado;
• Definição clara de competências;
• Questão metropolitana (em vigor para SP);
• Cobrança da tarifa por disponibilidade (aprovado recentemente no ES).
VANTAGENS PARA O CEARÁ
• Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com definição de metas que permitirão a universalização em menor tempo e com otimização das ações.
• Fundo específico para o setor, possibilitando mais investimentos de acordo com o Plano Estadual;
• Infrações ambientais para aqueles que não se ligam à rede de esgoto, permitindo ações mais efetivas contra a ociosidade das redes;
• Melhor gestão do setor nas Regiões Metropolitanas no tocante aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
• Política Pública específica para o meio rural;
• Sistema Estadual de Informações em Saneamento – consolidação das informações e obrigação dos municípios em enviarem dados aos órgãos estaduais;
Situação atual
FESB
Em 15 de fevereiro de 2017, foi realizada a primeira reunião do Conselho Gestor do FESB. O CNPJ e a conta bancária já foram criados. Estão em andamento as solicitações de inscrição estadual e municipal junto à SEFAZ e à Secretaria de Finanças de Fortaleza. O próximo passo é a criação de uma Unidade Gestora.
SISANCE
O Sistema de Água e Saneamento Rural (SIASAR) é o módulo de saneamento rural do SISANCE. Encontra-se em fase de implantação um projeto-piloto no município de Aracati e Russas.
PAAES
O Termo de Referência para a contratação dos serviços de elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário foi concluído e aguarda captação de recursos para a licitação.
GRUPO DE TRABALHO
Foi criado um Grupo de Trabalho para o acompanhamento da implementação da Política Estadual, captaneado pelo Ministério Público Estadual e envolvendo diversos atores, como ARCE, SEMACE, SCidades e CAGECE. A SEMACE está estudando a viabilidade de implantação de um procedimento simplificado para o licenciamento de projetos de saneamento rural.
ANEXOS
LEI COMPLEMENTAR N° 162/2016 – ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DECRETO ESTADUAL N° 32.024/2016 – REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N° 162/2016
Atualizado em 27 de junho de 2017.