Desconto de 80 por cento das multas de trânsito e transporte do Detran já pode ser obtido

3 de julho de 2017 - 13:00

O proprietário de veículos que tem dívida de multas de trânsito e transporte de até R$ 3.944,24 (equivalente a 1.000 Ufirce), até 31 de dezembro de 2015, junto ao Detran, já pode obter o desconto de 80 por cento, ao acessar o site do Órgão, para regularizar a sua situação. O desconto aparece quando o interessado imprimir o boleto de pagamento, porque o sistema foi adaptado para automaticamente processar o desconto.

O refis da dívida de multas de trânsito e transporte registradas pelo Detran é decorrente da  Lei 16.259, de 9 de junho de 2017, originária de Mensagem do Governador do Estado, cujo projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado na edição do dia 9 de junho último.

O desconto é processado quando o proprietário acessa o site do Detran, pelo link http://csi.detran.ce.gov.br/, depois clica sobre TAXAS/MULTAS. Preenche com número da placa do veículo e o numero do chassi ou Renavan. E aciona o comando para imprimir o boleto, depois de preencher os dados. O preenchimento é autoexplicativo.

Quem tem dívida acima de R$ 3.944,24, o desconto só pode ser efetivado presencialmente, na sede do Detran ou na sede das Unidades Regionais do Órgão, em Itapipoca, Sobral, Tianguá, Crateús, Tauá, Baturité, Quixadá, Iguatu, Limoeiro do Norte, Russas, Morada Nova e Juazeiro do Norte. Nesse caso, o proprietário deve apresentar os seguintes documentos (original e cópia simples): documento do veículo, identidade, CPF e comprovante de residência. O proprietário paga somente 20 por cento do valor de até R$ 3.944.24, e o restante pode ser parcelado.

 

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