Nota de informação – Detran

9 de outubro de 2017 - 11:00

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, vem por meio desta nota, informar a todos os usuários e funcionários deste órgão, que obteve, junto à 5a Vara da Fazenda Pública, decisão liminar impedindo a ocupação ou invasão indevida, ainda que parcialmente, de qualquer área da sede do DETRAN, bem como, proibindo a restrição do acesso de qualquer funcionário ou usuário, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo da prestação dos serviços públicos, assegurando o funcionamento normal do órgão.

A presente ação é decorrente do fato noticiado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará – SINDETRAN/CE, de que haverá nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2017, a paralisação dos serviços na sede deste Departamento de Trânsito, impedindo o atendimento ao público, incluindo a realização dos exames práticos de direção veicular, expedição de documentos, entre outros, sobre o qual a justiça manifestou-se, determinando ao SINDETRAN, seus representantes, sindicalizados e colaboradores, que se abstenham de paralisar qualquer prestação de serviço.

Mostrando-se inadequada a forma dessa paralisação, e, diante dos episódios anteriores e dos excessos cometidos pelo SINDETRAN, o DETRAN requereu e a justiça assim determinou que não poderá haver qualquer interrupção dos serviços públicos, impedimento do acesso de usuários, servidores e colaboradores, e nem a ocupação indevida de setores do DETRAN, inclusive, das áreas de exames teóricos e práticos, em prejuízo à sociedade e ao erário, garantindo, pois, o direito aos servidores do livre desempenho de suas atribuições.

O DETRAN/CE informa, ainda, que o Governo do Estado promoveu melhorias recentes à categoria, tais como a implantação do PCCS, conforme Lei no 15.952, de 14/01/2016, publicada no DOE do dia 29/01/2016, sendo esta uma demanda de mais de 20 anos dos servidores deste Departamento de Trânsito, sendo concedido, aproximadamente, 45% de aumento médio nos vencimentos destes; a realização de Concurso Público com edital publicado para o preenchimento de 383 vagas e cadastro de reserva, destinados a diversos cargos, com início das inscrições no dia 09/10/2017 e realização em JANEIRO/2018, visando otimizar, cada vez mais, a prestação do serviço público; que desde maio de 2017 vem sendo discutido e minutado a regulamentação do PCCS, tendo sido, inclusive, enviado texto prévio à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE e ao SINDETRAN/CE, para as devidas contribuições de todos os agentes envolvidos, entre outros.

Além disso, no último mês, o DETRAN/CE promoveu inúmeras reuniões com os representantes do SINDETRAN/CE, devidamente registradas, para tratar de diversos assuntos de interesse dos servidores.

Portanto, o DETRAN/CE informa que fará todo esforço para que os serviços ocorram normalmente, e que continua aberto ao diálogo permanente com a categoria dos servidores, mas, discorda de atos ensejadores do impedimento ao livre exercício das atribuições dos servidores ou que prejudique os usuários que queiram ter acesso às dependências do DETRAN, motivo pelo qual buscou se resguardar com medida judicial protetiva, ficando mantido o atendimento normal e o livre acesso à esta repartição pública, nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2017, em observância à mencionada decisão judicial e o bom senso das partes.

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