Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano:
- formular e propor políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável e de ordenamento e ocupação do território;
- promover articulação entre as áreas finalísticas da Secretaria das Cidades, suas Entidades Vinculadas, Órgãos Colegiados (CDM, CRMC, CGFEHIS e Concidades-CE) e Órgãos e Entidades de políticas públicas afins em assuntos relacionados ao desenvolvimento urbano;
- coordenar e acompanhar a elaboração de projetos envolvendo planejamento urbano e metropolitano, estruturação urbana, acessibilidade e mobilidade urbana, melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento urbano e fortalecimento dos municípios, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
- elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
- gerenciar os instrumentos de contratos, convênios e congêneres sob gestão da Coordenadoria nos sistemas corporativos do Estado, ao longo da vigência desses instrumentos.