Compete ao Conselho Estadual das Cidades (ConCidades/CE):
- propor programas, instrumentos, normas e prioridades da política estadual de desenvolvimento urbano e integração regional;
- fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política estadual de desenvolvimento urbano e integração regional e de seus respectivos planos, programas, projetos e ações;
- recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos com eficácia e efetividade;
- proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional;
- fomentar e incentivar a criação de Conselhos Municipais das Cidades;
- apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais das Cidades, fomentando a articulação com o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
- estimular a articulação com a rede estadual de órgãos colegiados municipais e regionais de desenvolvimento urbano, priorizando repasses, convênios e parcerias em função da instalação e funcionamento de conselhos;
- responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e realização da Conferência Estadual das Cidades e por sua integração com as Conferências Municipais e Regionais das Cidades;
- emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano e a integração regional;
- propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana e integração regional, em consonância com as resoluções das Conferências Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
- tornar público e divulgar seus trabalhos, estudos e resoluções de assuntos relacionados à sua área de atuação, publicando no Diário Oficial do Estado e nos meios de divulgação do Governo do Estado;
- orientar a utilização dos instrumentos da política estadual de desenvolvimento urbano e integração regional que garantam a acessibilidade universal; promovam a inclusão socioespacial, a igualdade de gênero, raça e etnias e respeitem as comunidades tradicionais.
- Parágrafo único. Compete ao ConCidades/CE aprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações.