Elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desenvolvimento urbano, local e regional, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social objetivando a melhoria da qualidade de vida da população com foco na redução da pobreza, das desigualdades inter-regionais;
Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento local e regional, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
Conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intra-regional, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
Conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intra-regional e o fortalecimento da rede de cidades;
Elaborar políticas planos, programas e projetos de habitação, dando prioridade à população de baixa renda;
Promover a integração das ações programadas para a área de habitação, pelos governos federal, estadual, municipal e pelas comunidades;
Patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;
Definir políticas de ordenamento e ocupação do território, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
Definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental;
Definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
Coordenar programas e ações de imapacto regional;
Articular-se com os municípios, o governo federal e entidades da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento local e regional integrado e sustentável;
Pretar assistência técnica aos municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitacional e de saneamento e estimular a criação de consórcios públicos;
Elaborar e apoiar a implementação dos planos de desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração de estudos, planos e projetos;
Definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e regional;
Definir políticas, coordenar ações e implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento da Região Metropolitana de Fortaleza e dos aglomerados urbanos;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.