1.1 Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – Capital, RMF e Municípios
Portaria Nº 114, de 9 de Fevereiro de 2018 – FAR
Objetivo
Aquisição de imóveis destinados à alienação para famílias com renda bruta mensal até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), por meio de operações realizadas por instituições financeiras oficiais federais, respeitadas as condições estabelecidas nesta portaria.
A Quem se Destina (área de atuação)
- Capital, RMF e municípios, respeitadas as tipologias de cada localidade definidas no Anexo I da Portaria.
- Famílias com renda mensal até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Origem dos Recursos:
Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Limites Operacionais (investimento) – valores máximos por unidade habitacional, por localidade/tipologia previstos no Anexo I da Portaria:
Quem Pode Procurar:
- Estados e municípios, firmando Termo de Adesão ao PMCMV, disponibilizado no site do Ministério das Cidades e selecionando os beneficiários enquadráveis no programa.
- Empresas do setor da construção civil, apresentando às instituições financeiras oficiais federais, no âmbito dos Estados e Municípios que aderirem aos programas, projeto de produção de empreendimentos para alienação dos imóveis a beneficiários do programa.
Participação do Estado do Ceará:
- Em projetos propostos pelas Empresas da construção Civil: Promover/incentivar as empresas do ramo da construção civil na produção de unidades habitacionais destinadas a beneficiários enquadráveis no programa, disponibilizando a infraestrutura básica necessária, dentro de parâmetros pré-definidos.
- Em projetos Especiais: Além da infraestrutura básica, o Estado oferece incentivo com aporte de recursos financeiro complementares aos recursos federais, nos termos da Legislação Estadual (Lei Nº 15.143/2012 e Decreto Nº. 30.968/2012).