Competências
- Coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;
- Elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desenvolvimento regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, com foco na redução da pobreza e das desigualdades inter-regionais;
- Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
- Conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intrarregional e o fortalecimento da rede de cidades;
- Elaborar e executar políticas, planos, programas e projetos de habitação, saneamento, dando prioridade à população de baixa renda;
- Promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e pelas comunidades;
- Patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;
- Definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria;
- Definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental bem como implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbanas, sem prejuízo do previsto no inciso IX do art. 40 da Lei Estadual nº 16.953, de 1º de agosto de 2019;
- Coordenar programas e ações de impacto regional;
- Articular-se com os municípios, o Governo Federal e entidades da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e sustentável;
- Prestar assistência técnica aos municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitacional e de saneamento, e estimular a criação de consórcios públicos;
- Elaborar e apoiar a implementação dos planos de desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração de estudos, planos e projetos;
- Definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e regional;
- Definir políticas, coordenar ações e implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento das Regiões Metropolitanas Estaduais e dos aglomerados urbanos;
- Promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;
- Promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em áreas urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Ceará e seus órgãos ou entidades vinculadas;
- Coordenar as ações estaduais de organização e desenvolvimento das cidades em parceria com os municípios;
- Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de competência da SCidades;
- Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos desse Regulamento.
Leis e Decretos