1.2 Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) – Capital, RMF e Municípios

 

Portaria nº 269 de 22 de março de 2017 – FAR/FDS

 

Objetivo:

O programa Minha Casa Minha Vida – Entidades tem como objetivo atender às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade.

O programa concede financiamento diretamente aos beneficiários (Pessoa Física) ou à Entidade Organizadora (Pessoa Jurídica), que reúne os beneficiários, utilizando recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, depositados no Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.

 

Regulamentação do Programa

É importante conhecer as regulamentações que estabelecem as regras do programa Minha Casa Minha Vida — Entidades.

Ele foi criado a partir da publicação da lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações. Essa lei dispõe sobre as regras do programa Minha Casa Minha Vida e direciona ao poder executivo a regulamentação do programa Nacional de Habitação Urbana — PNHU.

 

 

Público Alvo:

Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais, admitindo-se até R$ 2.350,00 para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento.

 

Importante:

Os candidatos a beneficiários devem estar inscritos no cadastro habitacional que a Entidade Organizadora (EO) fará por empreendimento, sendo vedada a cobrança de taxa para efetivação dessa inscrição.

 

Entidade Organizadora (EO):

A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos.

 

Origem dos Recursos:

Recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

 

Habilitação:

A Entidade Organizadora deverá estar habilitada conforme Portaria nº 747, do Ministério das Cidades, de 1º de dezembro de 2014*, e suas alterações posteriores, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.

 

Limite de Quantidade de Unidade Habitacionais por Projeto:

O número máximo de UH a serem produzidas, no âmbito do município, observará o porte do município e o déficit habitacional urbano do município:

 

População do Município

 

Limite de UH por Empreendimento

 

Limite de UH Executados simultaneamente por EO

Até 20.000 habitantes

50

200

Acima de 20.000 e até 50.000 habitantes

100

400

Acima de 50.000 e até 100.000 habitantes

300

1.200

Acima de 100.000 habitantes

500

2.000

 

Limites Operacionais (investimento) – valores máximos por unidade habitacional, por localidade/tipologia previstos no Anexo I da Portaria:

Como Agente Fomentador/Facilitador, o Estado tem a atribuição de apoiar a participação das famílias no programa, inclusive com aporte complementar de recursos financeiros e fornecimento de Projetos de Referência pré-aprovados no Agente Financeiro.

 

Participantes:

Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Entidade Organizadora (Representada por cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, assim consideradas as entidades civis sem fins lucrativos, com atribuições de arregimentar, congregar, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos voltados para a solução dos seus problemas habitacionais, responsável perante a CAIXA pela execução da intervenção) e AGENTE FOMENTADOR/FACILITADOR (governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, companhias de habitação popular e órgãos assemelhados, cooperativas habitacionais ou mistas, associações e entidades da sociedade Civil).

 

Quem pode Propor:

As Entidades Organizadoras – EO habilitadas e selecionadas pelo Ministério das Cidades.

 

Participação do Estado do Ceará:

Como AGENTE FOMENTADOR/FACILITADOR, o Estado tem a atribuição de apoiar o programa, inclusive com aporte complementar de recursos financeiros para viabilizar a produção dos projetos habitacionais.

 
 

Voltar