Coordenadoria de Habitação
10 de novembro de 2011 - 18:26
Coordenadoria responsável por implantar planos, programas e projetos habitacionais, prioritariamente para a população de baixa renda. É responsável pela área ligada à habitação dos projetos estruturantes, citados acima. Realiza essas ações com base no Programa Habitacional.
Diagnóstico
Déficit Habitacional no Ceará: 424.321 unidades, sendo 156.335 na Região Metropolitana de Fortaleza(Fundação João Pinheiro/ Ministério das Cidades).
- 94,1% do déficit no estado são de famílias com renda menor do que três salários mínimos.
- 91,9 % do déficit na RMF são de famílias com renda menor do que três salários mínimos.
- Baixa capacidade dos municípios para elaborar projetos, captar recursos e executar ações.
- Necessidade de priorizar investimentos nas cidades-pólo do interior do estado.
Programa habitacional
- Atendimento de famílias com renda inferior a três salários mínimos.
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Apoio institucional e aporte de recursos a projetos das prefeituras e associações comunitárias nas ações de habitação de interesse social, aprovados pela Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades.
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Reassentamento das famílias que residem em áreas de risco alvo de intervenção urbana do Estado.
- Substituição de casas de taipa.
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Convênio com prefeituras e associações para a realização de melhorias habitacionais (kits sanitários e fogões ecoeficientes).
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Operar a política habitacional em consonância com a política de desenvolvimento e integração regional.
- Avaliar a política habitacional com base na gestão por resultados.
- Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS.
- Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS.
Criado por meio da Lei 14.103 de 15 de abril de 2008. Tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas habitacionais de interesse social. O Fundo é composto de recursos do Orçamento Anual do Fundo de Combate à Pobreza (Fecop), do Orçamento Geral do Estado, de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados, de recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação, contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais, receitas de operações realizadas com recursos do FEHIS.