Conselho das Cidades do Ceará

25 de janeiro de 2013 - 16:25

O que é o Conselho Estadual das Cidades

Criado pela Lei nº 14558, de 21 de dezembro de 2009, o Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES/CE representa a materialização de um importante instrumento de gestão democrática da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional.  É um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria das Cidades, que tem por finalidade propor e deliberar sobre diretrizes e instrumentos para a formulação e implementação das políticas de gestão do solo urbano; de habitação; de saneamento ambiental; e de mobilidade e transporte urbano, tudo em consonância com a PNDU; com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional das Cidades; e com as resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.

Ele viabiliza o debate em torno da política urbana, de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos segmentos que a compõem, tais como: setor produtivo; organizações sociais; ONG; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais; e órgãos governamentais.

A origem plural desses órgãos e entidades e sua tradição de atuação diante da temática de desenvolvimento urbano possibilitam aos segmentos uma atuação caracterizada pela articulação e negociação política, ação propositiva e qualidade técnica nos debates, possibilitando, dentre outras coisas, a construção de políticas públicas que favoreçam o acesso a todos os cidadãos.

O ConCidades/CE é composto por 29 (vinte e nove) membros titulares e respectivos suplentes, os quais, através de suas instituições/entidades, representam a Sociedade Civil e o Poder Público, conforme especificado a seguir:

I – Poder Público Federal:
a) Caixa Econômica Federal;
b) Superintendência do Patrimônio da União no Ceará;

II – Poder Público Estadual:
a) Secretaria das Cidades;
b) Secretaria da Infraestrutura;
c) Secretaria do Planejamento e Gestão;
d) Secretaria do Turismo;
e) Secretaria do Meio Ambiente;
f) Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
g) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;
h) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

III – Poder Público Municipal:
a) Aprece;
b) Prefeitura Municipal de Fortaleza;
c) União dos Vereadores do Ceará;

IV – 7 (sete) representantes dos movimentos sociais e populares;

V – 2 (dois) representantes de entidades de trabalhadores;

VI – 2 (dois) representantes de entidades empresariais;

VII – 3 (três) representantes de entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa;

VIII – 2 (dois) representantes de Organizações não-Governamentais.