SCidades realiza curso de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
27 de abril de 2015 - 14:28
Em parceria com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), a Coordenadoria de Saneamento Ambiental da Secretaria das Cidades (SCidades) promoveu, nesta sexta-feira (24/04), no auditório da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), o curso de “Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. O curso, que tem sua continuação programada para o dia 18 de maio próximo, objetiva aperfeiçoar os profissionais no que tange aos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
Participaram do evento representantes da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), do Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec) e dos municípios que já estão com seus respectivos planos de resíduos sólidos em andamento, dentre as quais as cidades de Juazeiro do Norte, Sobral, Barreira, Caucaia, Tauá e Crateús.
Nas duas edições, o conteúdo programático obedecerá à seguinte composição: base de dados para o componente resíduos sólidos (captura e tratamento da informação); Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – princípios e principais instrumentos e interfaces com a Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico; Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); Exercício sobre PMGIRS², com apresentação de equipes no segundo dia de curso (18 de maio) e aplicabilidade da PNRS no Estado do Ceará, com abordagem voltada para a política de consorciamento do Estado, regionalização e casos de sucesso no Ceará, além do papel das diferentes instituições do Estado na gestão integrada dos resíduos sólidos.
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a citada Lei prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).