1ª Consulta Pública – MRAES/2025 – Projeto Malha D’Água

8 de setembro de 2025 - 09:02

 

1ª Consulta Pública – MRAES/2025

Tema: Definição do arranjo institucional do Projeto Malha D’Água
Data para recebimento de contribuições: 08 a 22 de setembro

As Microrregiões de Água e Esgoto – MRAEs Oeste, Centro-Norte e Sul, através da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, informam que se encontra em Consulta Pública o arranjo institucional do Projeto Malha D’Água, condição necessária à gestão e governança das ações que está implementando.

O Projeto Malha D’Água é uma ação estatal estratégica que visa a segurança hídrica por meio da oferta de água tratada à população de diversas regiões do estado do Ceará. Concebido no ano de 2017, tem como principal objetivo ampliar a rede de adutoras, considerando todos os centros urbanos cearenses, com captação realizada diretamente nos mananciais com maior garantia hídrica, prevendo a construção de 34 sistemas adutores e 4 eixos de adutores de integração, com um investimento estimado à época da ordem de R$ 5,72 bilhões de reais.

O Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (SAB – SC), foi desenvolvido pelo Projeto Malha D’Água por meio do financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, integrante do Grupo Banco Mundial. Em função disso, para além dos compromissos financeiros e técnicos assumidos pelo estado do Ceará, foi condicionada a definição de um sólido modelo de gestão institucional, culminando na proposição de um arranjo institucional desenvolvido por assessoria técnica especializada no âmbito dos componentes do Projeto.

O arranjo institucional proposto é composto por três documentos que visam a gestão sólida e eficiente do Malha D’Água, dos quais:

1. A Resolução sobre incorporação de bens produzidos no âmbito do Projeto Malha D’Água ao serviço público de abastecimento de água, que disciplina a forma de integração dos ativos do projeto ao serviço público — seja por meio da incorporação direta ao patrimônio da MRAE, seja por meio da integralização ao capital social da Cagece. Sobre esse tema, destacamos que por meio da Portaria nº 03/2025/MRAE-2 a Cagece foi designada operadora provisória do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (SAB-SC).

Para subsidiar consulta, segue link de parecer sobre o tema: Link Parecer 1

2. O Assento Regimental, que regulamenta o procedimento de instituição da prestação direta
regionalizada;

Para subsidiar consulta, segue link de parecer sobre o tema: Link Parecer 2

3. O Regulamento da Prestação Direta Regionalizada, que define regras operacionais e
administrativas para os prestadores dos serviços.

Para subsidiar consulta, segue link de parecer sobre o tema: Link Parecer 3

Desta forma, no sentido de viabilizar o debate público e acolher as diversas contribuições sobre o modelo institucional proposto, foram elaboradas três minutas para cada Microrregião (Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul).

Em cada uma das minutas é possível tecer comentários, críticas ou sugestões por meio dos links disponibilizados em todo o texto.

MRAE 1 – OESTE (clique para comentários, críticas ou sugestões)

Assentamento
Incorporação
Prestação Direta

MRAE 2 – CENTRO-NORTE (clique para comentários, críticas ou sugestões)

Assentamento
Incorporação
Prestação Direta

MRAE 3 – CENTRO-SUL (clique para comentários, críticas ou sugestões)

Assentamento
Incorporação
Prestação Direta