Audiência Pública do Arranjo Institucional do Projeto Malha D’água

5 de novembro de 2025 - 11:30

Dando continuidade às ações necessárias ao debate público sobre o arranjo institucional do Projeto Malha D’água, será realizada Audiência Pública sobre o tema, em 19 de novembro, às 10h, em formato virtual.

 

Audiência Pública do Arranjo Institucional do Projeto Malha D’água
Data: 19/11/25
Hora: 10:00 – 12:00

Como participar: Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/css-rbrt-kdp

 

Sobre o Projeto Malha D’Água

O Projeto Malha D’Água é uma ação do Governo do Ceará voltado à segurança hídrica, resiliência no semiárido cearense aos eventos extermos, bem como adaptação às mudanças climáticas através da implantação de infraestruturas de qualidade para fornecimento de água tratada em diversas regiões do estado. Criado em 2017, o projeto tem como meta ampliar a rede de adutoras que levam água dos mananciais com maior garantia hídrica até os centros urbanos cearenses.

No total, estão previstos 34 sistemas adutores e 4 eixos de integração, com investimento estimado em R$ 5,72 bilhões.

Um dos principais sistemas é o Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (SAB–SC), desenvolvido com financiamento do Banco Mundial (BIRD).

Além das obras e investimentos, o projeto também inclui a criação de um modelo de gestão eficiente e transparente, elaborado por equipe técnica especializada, aprimorando a governança e contribuindo para universalização do saneamento no Ceará e Brasil.

 

Sobre a Audiência Pública do Arranjo Institucional do Projeto Malha D’água

As Microrregiões de Água e Esgoto – MRAEs estão conduzindo o debate público sobre o arranjo institucional do projeto — etapa que começou com a Consulta Pública e segue agora com a Audiência Pública.

O arranjo é composto por três documentos, um para cada Microrregião (Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul):

1. Resolução de Incorporação de Bens – define como os ativos do projeto serão integrados ao serviço público de abastecimento.

2. Assento Regimental– regulamenta o processo de prestação direta regionalizada.

3. Regulamento da Prestação Direta Regionalizada – estabelece as regras operacionais e administrativas para os prestadores de serviço.

 

Durante a Audiência Pública, serão debatidos os seguintes documentos:

ASSENTO_REGIMENTAL – MRAE 1

ASSENTO_REGIMENTAL – MRAE 2

ASSENTO_REGIMENTAL – MRAE 3

INCORPORAÇÃO_DE_BENS – MRAE 1

INCORPORAÇÃO_DE_BENS – MRAE 2

INCORPORAÇÃO_DE_BENS – MRAE 3 (1)

PRESTAÇÃO_DIRETA_REGIONALIZADA – MRAE 1

PRESTAÇÃO_DIRETA_REGIONALIZADA – MRAE 2

PRESTAÇÃO_DIRETA_REGIONALIZADA – MRAE 3