Compete à Assessoria de Comunicação:
- assessorar à Direção e Gerência Superior da Secretaria das Cidades e às unidades administrativas da Secretaria das Cidades, nos assuntos referentes à comunicação interna e externa;
- promover a coordenação e a articulação da comunicação entre a Secretaria, suas vinculadas e órgãos externos;
- planejar, coordenar e executar os eventos da Secretaria das Cidades;
- propor e executar a política de comunicação da Secretaria das Cidades, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição;
- diligenciar, no sentido de manter atualizadas, as informações dos eventos programados pela Secretaria das Cidades, tais como: inaugurações, ordens de serviço e outras de interesse da pasta;
- participar de discussões e reuniões pertinentes à área de comunicação e de áreas de interesse da Secretaria das Cidades, realizadas pelas Coordenadorias e/ou Entidades Vinculadas;
- promover programas, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Secretaria das Cidades, quando autorizado pela autoridade competente;
- tornar efetiva as estratégias de comunicação, desenvolvidas pela Secretaria das Cidades, junto ao público externo e interno, em consonância com a orientação da autoridade competente;
- planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público externo;
- preparar e divulgar, através dos meios de comunicação e do Portal do Governo, matérias jornalísticas de interesse da Secretaria das Cidades;
- exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as realizações da Secretaria das Cidades;
- promover articulação com a Coordenadoria de Comunicação da Casa Civil e as áreas de comunicação das demais Secretarias e Entidades Vinculadas da Secretaria das Cidades;
- orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Secretaria das Cidades e a Imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
- acompanhar e avaliar a divulgação da imagem da Secretaria das Cidades;
- elaborar clipping diário nos formatos eletrônico e de recorte de jornais;
- coordenar a política do conteúdo da Intranet e do site da Secretaria das Cidades;
- gerenciar e atualizar as informações da Secretaria das Cidades nas redes sociais, no âmbito da rede mundial de computadores;
- planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais;
- pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
- divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e externos realizados pela Secretaria das Cidades ou por ela organizados e que contribuam para a preservação da memória institucional;
- exercer outras atividades correlatas.