Campetências – ASCOU
A Unidade Setorial de Controle Interno é a instância estabelecida na estrutura organizacional dos Órgãos e das Entidades do Poder Executivo, de assessoramento direto à gestão superior, para apoio, monitoramento e realização de análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementados, e demais competências estabelecidas nesta Portaria, na forma do Inciso V, do Art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
A Unidade Setorial de Controle Interno integra a segunda linha, a qual é constituída pelas funções de supervisão, monitoramento, inclusive da regularidade, e assessoramento quanto a aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos, incluindo os controles internos da gestão, atuando, entre outras, como facilitadores da implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da primeira linha.
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- prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas do Órgão ou Entidade, nos assuntos referentes a sua área de atuação;
- elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior do Órgão ou Entidade;
- elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão do Órgão ou Entidade;
- monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pelo Gestor Máximo do Órgão ou Entidade;
- acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental do Órgão ou Entidade, oriundas da CGE e de outros órgãos de controle interno e externo;
- auxiliar na interlocução do Órgão ou Entidade com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
- atuar no processo de gerenciamento de riscos do Órgão ou Entidade, preferencialmente, como instância tática, na forma dos Arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805 de 09 de novembro de 2020;
- selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;
- verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no Órgão ou Entidade, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE;
- monitorar, em consonância com o Inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de atuação da gestão dos Órgãos e Entidades, visando a sua adequada execução, a exemplo de:
a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão ou Entidade;
b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados;
c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Órgão ou Entidade, quando necessárias;
d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao Órgão ou Entidade;
e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Órgão ou Entidade;
f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do Órgão ou Entidade;
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- verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade de informações orçamentária edus, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos, e outras geradas pelo Órgão ou Entidade, em consonância com o Inciso II, deste artigo;
- registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, as recomendações direcionadas ao Órgão ou Entidade, expedidas por órgãos de controle externos;
- registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, suas instruções direcionadas às áreas internas do Órgão ou Entidade, originárias de sua atuação como Unidade Setorial de Controle Interno;
- gerenciar os processos típicos, da própria Unidade Setorial de Controle Interno, contemplando mapeamento e redesenho, identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos dos processos críticos;
- prestar apoio aos órgãos de controle, durante atividades realizadas no âmbito do Órgão ou Entidade;
- realizar outras atividades correlatas de controle interno, tais como:
a) oferecer orientações técnicas na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, de forma proativa ou quando solicitado;
b) articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade no Órgão ou Entidade;
c) promover ações de divulgação, orientação e treinamento internos quanto à Gestão de Riscos no âmbito do Órgão ou Entidade a qual pertencem, observados os normativos vigentes e orientações fornecidas pela CGE.