Campetências – ASCOU

 

A Unidade Setorial de Controle Interno é a instância estabelecida na estrutura organizacional dos Órgãos e das Entidades do Poder Executivo, de assessoramento direto à gestão superior, para apoio, monitoramento e realização de análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementados, e demais competências estabelecidas nesta Portaria, na forma do Inciso V, do Art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.

 

A Unidade Setorial de Controle Interno integra a segunda linha, a qual é constituída pelas funções de supervisão, monitoramento, inclusive da regularidade, e assessoramento quanto a aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos, incluindo os controles internos da gestão, atuando, entre outras, como facilitadores da implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da primeira linha.

 

a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão ou Entidade;
 
b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados;
 
c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Órgão ou Entidade, quando necessárias;
 
d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao Órgão ou Entidade;
 
e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Órgão ou Entidade;
 
f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do Órgão ou Entidade;