Compete à Assessoria Jurídica:
- assessorar o Secretário, os Secretários Adjunto e Executivo e às unidades orgânicas da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal;
- zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
- acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
- supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
- emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;
- encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE), obedecendo os prazos legais;
- providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);
- participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
- acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;
- prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Secretaria;
- prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos administrativos;
- inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do governo do estado;
- participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos licitatórios;
- analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;
- elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria;
- participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria;
- assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria das Cidades;
- compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas;
- articular com os demais segmentos jurídicos do Estado, visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria das Cidades;
- consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) dos instrumentos de interesse da Secretaria;
- encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades, quando solicitado.