Compete à Coordenadoria de Obras Urbanas:
- coordenar, controlar, acompanhar, avaliar, elaborar e implantar os projetos de planejamento urbano, metropolitano e territorial; acessibilidade e mobilidade urbana; saneamento; habitação; trânsito e transporte; e fortalecimento institucional dos municípios;
- acompanhar e avaliar a implementação de padronização de procedimentos referentes à análise de projetos, avaliação de imóveis, supervisão de obras e a gestão de convênios e instrumentos congêneres;
- auxiliar as Prefeituras quanto à documentação técnica, jurídica e ambiental necessária para a formalização de convênios e outros instrumentos congêneres;
- acompanhar contratos, convênios e outros instrumentos congêneres na sua área de atuação;
- contribuir com a promoção do planejamento e a execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e Regional, integrando fatores territoriais, sociais, ambientais e econômicos;
- apoiar a formulação e proposição de políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável;
- elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
- gerenciar os instrumentos de contratos, convênios e congêneres na sua área de atuação governamental;
- exercer outras atividades correlatas.