Compete à Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú – UGP II:
- propor diretrizes, acompanhar e avaliar a implementação das ações do Projeto, em consonância com o Comitê Consultivo do Projeto e/ou quaisquer outras representações análogas e legítimas de acompanhamento, eventualmente instituídas em seu lugar e/ou complementarmente a ele;
- atuar como Secretaria Executiva do Comitê Consultivo, assumindo, entre outras, as responsabilidades por convocações e registros das reuniões, bem como pela tomada de providências para a observância das recomendações feitas;
- apoiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo, no que couberem, as diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e as leis brasileiras, e em comum acordo com os órgãos parceiros;
- desenvolver e operar rotinas de informação e comunicação do Projeto, de modo a estabelecer a interlocução necessária com a sociedade e com os demais órgãos governamentais e não governamentais;
- alimentar um banco de dados com informações gerenciais do Projeto;
- executar, com o suporte e assessoria que se fizerem necessários, as tarefas de monitoramento e avaliação de impacto do Projeto, certificando se os instrumentos técnicos e de controle de qualidade estão adequadamente definidos e implementados, conforme Regulamento Operacional do Projeto além de:
- a) desenvolver os indicadores de acompanhamento e de resultado do Projeto;
- b) coletar e analisar dados; e
- c) produzir e disseminar relatórios de monitoramento, com vistas a melhor planejar e cumprir as demandas por gerenciamento nas fases futuras.
- acompanhar a execução dos planos, programas, estudos, projetos e obras constantes da carteira de intervenções do Projeto;
- fornecer apoio técnico aos municípios, órgãos, conselhos e demais instâncias governamentais e não-governamentais envolvidas com a implementação do Projeto;
- gerenciar os recursos financeiros e a execução física das ações, e mobilizar os recursos institucionais para a implementação do Projeto;
- manter interlocução constante com a instituição financiadora do Projeto;
- realizar todas as articulações governamentais e não governamentais necessárias à promoção da integração das políticas públicas e à otimização dos resultados esperados no que diz respeito à implementação do Projeto;
- propor a formalização de acordos e parcerias para a interlocução entre a Secretaria das Cidades, os órgãos federais, estaduais, regionais e municipais, os representantes dos setores produtivos do Vale do Jaguaribe e do Vale do Acaraú e demais beneficiários do Projeto nas Regiões;
- elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
- realizar outras ações relacionadas ao desenvolvimento do Projeto.