Bilhete Único Metropolitano

 

O Bilhete Único Metropolitano (BUM) é um benefício tarifário, instituído com a aplicação de subsídio público às tarifas praticadas na integração entre os sistemas de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros metropolitano e urbano de Fortaleza, em face da integração entre modais ou em cada um deles entre si.

 

O Bilhete Único Metropolitano da RMF está regulamentado através da Lei estadual nº 15.992/2016 e do Decreto nº 31.932/2016 – Contempla apenas 15 dos 19 municípios, são eles: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e São Gonçalo do amarante.

 

O Bilhete Único Metropolitano da RMC está regulamentado através da Lei estadual nº 15.992/2016 e do Lei estadual nº 16.460/2017 e do Decreto nº 32.461/2017– Contempla apenas 4 dos 9 municípios,são eles: Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha.

 

                                                    

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