O QUE VOCÊ
PRECISA?
Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP
Com o advento do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 ficou determinada, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a criação do Sistema de Ética e Transparência.
A Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-CIDADES foi instituída pela Portaria Nº 343/2015, publicada no diário oficial do estado em 12 de janeiro de 2016, com as atribuições:
I. Propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionadas com a ética e transparência.
II. Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública.
III. Estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública.
IV. Administrar a aplicação do Código de Ética da Administração Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional, no âmbito de sua competência, devendo:
a) Submeter à Comissão de Ética Pública medidas para seus aprimoramentos;
b) Dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, consultando a Comissão de Ética Pública para a deliberação sobre casos omissos;
c) Apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas neles previstas, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos;
V. Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
VI. Escolher o seu Presidente.
No decorrer dos anos a Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria das Cidades (CSEP-CIDADES) passou por estruturação e, em 2021, foi publicada a Portaria Nº 070, aprovando seu regimento interno.
A Portaria conferiu à CSEP-CIDADES as seguintes competências (Art. 2º):
I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Secretaria das Cidades.
II – atuar como primeira instância na aplicação do Código de Ética e Conduta da Administração Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.198/2013, no âmbito da Secretaria das Cidades, ressalvado o disposto no artigo 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
III – encaminhar para a Comissão de Ética Pública (CEP) os casos de suposta transgressão ética referentes às autoridades definidas no inciso II, artigo 7º, do Decreto Estadual nº 29.887/2009;
IV – Atuar como canal prioritário de comunicação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.
A CSEP-CIDADES é integrada por 06 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Secretário dos Recursos Hídricos, dentre servidores efetivos estáveis da Secretaria das Cidades, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (art. 9º, caput, do Regimento Interno da CSEP-CIDADES).
Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público (art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009).