Dispõe sobre regras para convênios e instrumentos congêneres realizados em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.
Em cumprimento ao decreto, a Secretaria das Cidades informa a seguir os programas orçamentários executados em regime de parceria por meio de convênios e congêneres.
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