DECRETO Nº. 32.811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre regras para convênios e instrumentos congêneres realizados em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.
Em cumprimento ao decreto, a Secretaria das Cidades informa a seguir os programas orçamentários executados em regime de parceria por meio de convênios e congêneres.