FESB – Fundo Estadual de Saneamento Básico

 

A Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário é produto de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SCIDADES, o Ministério Público, a ARCE, a CAGECE, a SEMA, a SRH, entre outras.

 

Foi concebida com o objetivo de fortalecer e organizar o setor, adequando o Estado ao marco regulatório nacional e institucionalizando os instrumentos necessários para a busca da universalização da prestação dos serviços nas áreas urbanas e rurais.

 

Em 22 de junho de 2016, a Lei Complementar n. 162 foi publicada e instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, Sistema Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, o Sistema Estadual de Informações em Saneamento, e criou o Fundo Estadual de Saneamento, entre outras providências.
A Lei Complementar nº 162/2016 em seu Capítulo VII, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico, vinculado à Secretaria das Cidades, com a finalidade de constituir fonte de recursos de longo prazo para apoio a programas e projetos estruturantes e estruturais em saneamento básico, com vistas à redução dos indicadores de pobreza do Estado do Ceará.

 

O Decreto nº 32.024, publicado em 30 de agosto de 2016, regulamentou a lei complementar e estabeleceu diretrizes para a atuação do FESB. Sendo institucionalizado que o Fundo será operacionalizado através de programas e projetos voltados para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e para garantir o direito humano à água potável segura e limpa e ao esgotamento sanitário, de forma acessível e módica, e serão divididos em duas categorias: programas estruturantes, inclusive os relacionados à melhoria operacional, da gestão e da qualidade da prestação dos serviços e à assistência técnica e capacitação, e programas estruturais, relacionados a investimentos em obras para implantar, ampliar e melhorar a cobertura dos serviços.

 

Podem pleitear recursos do FESB, de acordo Decreto nº 32.024, os municípios do Estado do Ceará que se enquadrem nas condições do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, os integrantes do Sistema Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário(CAGECE, serviços, departamentos, autarquias e empresas municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive consórcios intermunicipais, empresas privadas prestadoras dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a ARCE, agências reguladoras municipais, inclusive consórcios intermunicipais para regulação, entidades prestadoras e gestoras de serviços rurais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a COGERH e a Secretaria das Cidades.), as entidades da administração direta e indireta do Estado do Ceará que cumpram as obrigações previstas nos arts.1º, § 2º, e 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 32024 de 2016 e as organizações da sociedade civil legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

 

A primeira reunião do Conselho Gestor do FESB ocorreu em 15 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Manifestação de Interesse 2026

 

Manifestação de Interesse 2025

 

Manifestação de Interesse 2024

 

Manifestação de Interesse 2023

 

 

Projetos

 

 

Para mais informações, entrar em contato através do telefone (85) 3108.2606 ou pelo endereço eletrônico: fesb@cidades.ce.gov.br