Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
A Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Lei n. 162/2016) é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre várias entidades, dentre as quais a Secretaria das Cidades do Governo do Estado (SCIDADES), o Ministério Público, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (ARCE), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). Em 10 de abril de 2015, foi lançada a consulta pública no Ministério Público, pelo Governador Camilo Santana, recebendo contribuições de alterações e acréscimos advindos da sociedade.
A Política Estadual apresenta as diretrizes para a prestação de serviços, a regulação, o controle social, o planejamento e o financiamento do setor, tanto para as áreas urbanas quanto rurais. Também define as responsabilidades de cada entidade envolvida com esta temática, inclusive os próprios usuários.
O saneamento rural possui destaque e importância diferenciada na Política em função de suas características peculiares. A competência para o fomento do saneamento rural é da Secretaria das Cidades em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH).
Outros destaques são a instituição do Sistema Estadual de Informações em Saneamento (SISANCE) e a criação do Fundo Estadual de Saneamento (FESB), ações importantes para o planejamento, execução e monitoramento das políticas públicas e tomada de decisão do setor.
Além disso, a Lei institui a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PAAES) que apresentará diagnóstico, objetivos, metas, diretrizes, programas, projetos, ações e procedimentos de monitoramento e avaliação sistemática do setor.
O Porquê da Política
Em função das crises hídricas e sanitárias, uma política pública específica para o abastecimento de água e esgotamento sanitário fortalece e organiza o setor, adequando o Estado ao marco regulatório nacional, além de institucionalizar instrumentos necessários para tornar os investimentos mais eficientes e eficazes.
Panorama dos Outros Estados
Estados como SP, ES, MA, SC, BA, pós Lei n. 11.445/2007, já dispõem de políticas públicas de saneamento básico. Porém, o problema central em todos os Estados é o baixo nível de implementação de tais políticas.
Inovações em Relação ao Cenário Nacional
- Políticas Públicas específicas para o Saneamento Rural, reconhecendo sua importância para o Estado;
- Definição clara de competências;
- Questão metropolitana (em vigor para SP);
- Cobrança da tarifa por disponibilidade (aprovado recentemente no ES).
Vantagens para o Ceará
- Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com definição de metas que permitirão a universalização em menor tempo e com otimização das ações.
- Fundo específico para o setor, possibilitando mais investimentos de acordo com o Plano Estadual;
- Infrações ambientais para aqueles que não se ligam à rede de esgoto, permitindo ações mais efetivas contra a ociosidade das redes;
- Melhor gestão do setor nas Regiões Metropolitanas no tocante aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- Política Pública específica para o meio rural;
- Sistema Estadual de Informações em Saneamento – consolidação das informações e obrigação dos municípios em enviarem dados aos órgãos estaduais;