Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

 

A Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Lei n. 162/2016) é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre várias entidades, dentre as quais a Secretaria das Cidades do Governo do Estado (SCIDADES), o Ministério Público, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (ARCE), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). Em 10 de abril de 2015, foi lançada a consulta pública no Ministério Público, pelo Governador Camilo Santana, recebendo contribuições de alterações e acréscimos advindos da sociedade.

 

A Política Estadual apresenta as diretrizes para a prestação de serviços, a regulação, o controle social, o planejamento e o financiamento do setor, tanto para as áreas urbanas quanto rurais. Também define as responsabilidades de cada entidade envolvida com esta temática, inclusive os próprios usuários.

 

O saneamento rural possui destaque e importância diferenciada na Política em função de suas características peculiares. A competência para o fomento do saneamento rural é da Secretaria das Cidades em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH).

 

Outros destaques são a instituição do Sistema Estadual de Informações em Saneamento (SISANCE) e a criação do Fundo Estadual de Saneamento (FESB), ações importantes para o planejamento, execução e monitoramento das políticas públicas e tomada de decisão do setor.

 

Além disso, a Lei institui a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (PAAES) que apresentará diagnóstico, objetivos, metas, diretrizes, programas, projetos, ações e procedimentos de monitoramento e avaliação sistemática do setor.

 

O Porquê da Política

 

Em função das crises hídricas e sanitárias, uma política pública específica para o abastecimento de água e esgotamento sanitário fortalece e organiza o setor, adequando o Estado ao marco regulatório nacional, além de institucionalizar instrumentos necessários para tornar os investimentos mais eficientes e eficazes.

 

Panorama dos Outros Estados

 

Estados como SP, ES, MA, SC, BA, pós Lei n. 11.445/2007, já dispõem de políticas públicas de saneamento básico. Porém, o problema central em todos os Estados é o baixo nível de implementação de tais políticas.

 

Inovações em Relação ao Cenário Nacional

 

 

Vantagens para o Ceará

 

 

Anexos

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