Política Estadual de Resíduos Sólidos

 

O Estado do Ceará lançou a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n. 13.103, de 24 de Janeiro de 2001), nove anos antes da promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/2010).

 

Essa diferença temporal tornou necessária a revisão da política estadual e, em 2011, foram iniciadas as discussões sob a coordenação e monitoramento do Grupo de Trabalho Intersetorial de Resíduos Sólidos (GT de Resíduos Sólidos), formado por diversas instituições interessadas na temática e com a direção do então CONPAM (Conselho de Políticas Ambientais), hoje Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).

 

Um dos produtos gestados por este GT foi a proposta de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Ceará, que dividiu o Estado em 14 regiões. Além de avaliar critérios relacionados às características geoambientais socioeconômicas, culturais e de rede de fluxos dos municípios cearenses, essa regionalização levou em consideração os arranjos já formados por meio dos consórcios para disposição final de resíduos.

 

Também nesse ambiente de discussão, os novos termos para a atualização da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará foram traçados, culminando na sua publicação, em 2016, através da Lei n. 16.032.

 

Outro importante instrumento para o planejamento do setor foi publicado em 2016. Os estudos realizados somados à experiência adquirida durante os dez anos anteriores serviram de base para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) do Ceará, que prevê ações para alcance de metas em um período de 20 (vinte) anos.

 

SEMA elaborou planos regionalizados de coleta seletiva para 81 municípios pertencentes às bacias Metropolitana e dos rios Salgado e Acaraú. Mais informações podem ser acessadas AQUI

 

Encontram-se em fase de elaboração, pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, os Planos Regionais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos que atenderão às 14 regiões de planejamento de resíduos e eximirão, os municípios, da obrigatoriedade de ter seus planos municipais individuais.

 

Índice de Qualidade Ambiental

 

Com o objetivo de fomentar ainda mais a gestão adequada de resíduos no Ceará, em 2007 foi publicada a Lei n. 14.023/2007, que define os critérios para distribuição do ICMS entre os municípios do Estado. Esta lei cria o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), formado por indicadores de boa gestão ambiental, e estabelece que 2% do ICMS serão distribuídos em função do IQM alcançado por cada município. Dentre os critérios considerados no índice, alguns resultam de boas práticas na gestão municipal de resíduos sólidos, como existência de planos municipais, coleta regular e coleta seletiva, por exemplo.

 

Selo Verde

 

O Selo Verde foi criado através da Lei Estadual n. 15.086/2011, alterada pela Lei n. 15.813/2015, e regulamentado pelo Decreto n. 31.854/2015. O Selo Verde é uma certificação voluntária solicitada junto à SEMACE e possibilita uma redução de 10% (passando de 17% para 7%) na alíquota praticada em nível estadual para o empresário individual ou sociedade empresarial que utilize, em seu processo produtivo, insumos resultantes da reciclagem de resíduos sólidos.

 

Selo Município Verde

 

Criado pela Lei Estadual n. 13.304/2003, alterada pela Lei n. 16.1285/2016, o Selo Município Verde é uma certificação ambiental que identifica, a cada dois anos, as prefeituras cearenses que atendem aos critérios preestabelecidos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais, incentivando o fortalecimento da gestão ambiental. Dentre os critérios avaliados estão as ações para melhoria do saneamento básico no município.

Voltar