Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
- prestar assessoramento técnico ao Secretário, Secretário Adjunto e Secretário Executivo nas matérias pertinentes à sua área de atuação;
- planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, financeira, patrimonial e logística da Secretaria;
- controlar, em articulação com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária-financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
- participar da elaboração do PPA e da LOA da Secretaria;
- realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil da Secretaria;
- manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através de tombamento e registros no Sistema de Gestão dos Bens Móveis – SGBM;
- prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
- monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente e o acompanhamento das demandas das unidades administrativas da Secretaria;
- propor normas, orientar e supervisionar as atividades pertinentes a gestão de pessoas e desenvolvimento, manutenção e controle de pessoal e da execução da folha de pagamento e de aposentadoria;
- gerenciar a contratação, analisar e/ou elaborar projetos, Termos de Referência, laudos de avaliação na sua área de atuação;
- elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
- elaborar e formalizar os editais de licitação, em conformidade com as orientações da PGE;
- reunir com as equipes das Comissões de Licitações da PGE, quando necessário;
- Gerenciar os instrumentos de contratos, convênios e congêneres nos sistemas corporativos do Estado, ao longo da vigência desses instrumentos;
- exercer outras atividades correlatas.