Atribuições

 
 

Decreto de Criação da UGP PAS
 

DE ACORDO COM O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 11 DE JUNHO DE 2019, SÉRIE 3, ANO XI N°. 109, CADERNO 1/3, DECRETO N° 33.097, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO ÁGUAS DO SERTÃO (UGP PAS), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES (SCIDADES).

 

Decreto

 
 

Regulamento da Secretaria das Cidades

 

DE ACORDO COM O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, SÉRIE 3, ANO XII N°. 291, CADERNO 1/2, SEÇÃO IX:
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS DO ESTADO DO CEARÁ: ADAPTAÇÃO A MUDANÇAS CLIMÁTICAS – PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO (UGP PAS).

 

Art. 37. Compete à Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas – Programa Águas do Sertão (UGP PAS):
 

I – executar o Programa em conformidade com os termos contratuais;
 

II – planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, técnica e financeiramente, a execução do Programa, em seus diferentes níveis de atuação, mobilizando os recursos institucionais para a sua implementação;
 

III – apoiar a Assessoria Jurídica da SCidades nos respectivos processos licitatórios encaminhados à Central de Licitações do Estado, na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), seguindo, no que couber, as diretrizes do Banco KfW e as leis brasileiras, e em comum acordo com
os órgãos parceiros;
 

IV – desenvolver e operar rotinas de informação e comunicação do Programa, de modo a estabelecer a interlocução com a sociedade e com os demais órgãos governamentais e não governamentais envolvidas;
 

V – alimentar um banco de dados com informações gerenciais do Programa, certificando-se que os instrumentos técnicos e de controle de qualidade estejam adequadamente definidos e implementados;
 

VI – acompanhar as consultorias contratadas;
 
VII – manter interlocução constante com as instituições envolvidas na execução do Programa, com a Coordenadoria de Saneamento e com outras setoriais afins;
 

VIII – apoiar a regularização dos serviços prestados e o fortalecimento dos Sistemas Integrados de Saneamento Rural (SISAR);
 

IX – apoiar e acompanhar o trabalho social do Programa, certificando-se que os projetos sociais estejam adequados e sejam implementados conforme planejados;
 

X – promover a capacitação e fortalecimento do Instituto SISAR;
 

XI – realizar articulações governamentais e não-governamentais necessárias à promoção da integração das políticas públicas e à otimização dos resultados esperados no que diz respeito à implementação do Programa;
 

XII – Elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a execução e o monitoramento das ações da LOA na sua área de atuação;
 

XIII – realizar outras ações relacionadas ao desenvolvimento do programa.
 

Regulamento da SCidades