Consórcios Públicos de Resíduos

 

Os consórcios públicos no Ceará, pela característica regionalizada dos aterros a serem implantados, permitem preservar a autonomia dos entes federados e são disciplinados pela Lei nº11.107, de 06 de abril de 2005, e seu Decreto Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Trata-se de consórcios públicos horizontais nos quais o Estado não participa diretamente da sua composição, restringindo-se às ações de apoio e fomento da atividade.

 

A Coordenadoria de Saneamento, quando ainda fazia parte da SEINFRA, promoveu a realização de estudos entre 2005 e 2006 com o objetivo de definir uma estratégia adequada para a gestão e disposição final de resíduos sólidos no Estado do Ceará. Realizados pela empresa portuguesa PROINTEC, os estudos foram divididos nos seguintes subprodutos:

 

 

Estes estudos indicaram o agrupamento dos 184 municípios do Estado em 30 consórcios públicos como a melhor estratégia a ser adotada. Assim, a criação dos consórcios para a destinação final dos resíduos sólidos no Estado foi um esforço integrado entre os municípios e o Estado a partir de estudos de diagnóstico e prognóstico objetivando equacionar os problemas causados pela geração, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.

 

A Lei no 13.103/2001, que instituiu a Política de Resíduos Sólidos do Estado do Ceará, já previa o “incentivo à gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, mediante a cooperação entre municípios com adoção de soluções conjuntas, em planos regionais”. No entanto, somente os grandes centros possuíam aterros sanitários e cumpre ressaltar que, no Ceará, as iniciativas individuais de destinar os resíduos para aterros não prosperaram, acabando por transformá-los em lixões com agressão direta ao meio ambiente e à saúde da população. Neste sentido, percebe-se a importância da mudança de paradigma na gestão de resíduos, para soluções consociadas.

 

Para promover a formalização dos consórcios públicos municipais conforme os estudos elaborados, a Secretaria das Cidades realizou duas licitações entre os anos de 2008 e 2010 – a Tomada de Preços N° 105/2008 e a Tomada de Preços N° 006/2010 – das quais saiu contratado o Instituto de Desenvolvimento de Consórcios (IDC).

 

O IDC foi responsável pela formalização de 22 consórcios, cujas sedes previstas estavam nos municípios de Camocim, Crato, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Pacatuba, São Benedito, Sobral, Tauá, Acaraú, Aracati, Assaré, Canindé, Cascavel, Crateús, Icó, Ipu, Itapajé, Itapipoca, Milagres, Nova Russas, Pacajús e Quixadá.

 

Além desta iniciativa do governo estadual, mais 4 consórcios foram formalizados por iniciativa dos  próprios municípios cujas sedes ficam em Baturité, Paracuru, Pedra Branca e Viçosa do Ceará. Embora, tenham se associado de forma autônoma, seguiram a conformação estabelecida nos estudos anteriormente elaborados.

 

Os municípios de Aquiraz, Caucaia e Maracanaú, sedes dos aterros sanitários existentes na Região Metropolitana de Fortaleza, não formalizaram seus consórcios tendo em vista que o Estado transferiu, através de cessão de uso, esses aterros aos municípios que, por sua vez, formalizaram acordos bilaterais com Eusébio, Fortaleza e Maranguape, respectivamente, para uso comum dos empreendimentos.

 

O consórcio da região de Iguatu, formado pelos municípios de Cariús, Catarina, Iguatu, Jucás, Quixelô e Tarrafas, não pode ser formalizado devido à questões judiciais envolvendo o município sede do aterro sanitário (Iguatu).

 

Os municípios de São Gonçalo do Amarante, Palmácia, Parambu e Mucambo não aderiram ao modelo de consórcios públicos para aterro sanitário.

 

Sendo assim, a situação atual do Estado do Ceará em relação aos consórcios públicos para disposição final de resíduos aponta para a formalização de 26 consórcios para aterros, entre os 30 inicialmente planejados.

 

Em resumo, tem-se que dos 184 municípios existentes no estado, 168 encontram-se consorciados (143 por iniciativa do estado e 25 por iniciativa dos municípios), 6 não se associaram em consórcio por existir acordos bilaterais na região metropolitana de Fortaleza, 4 decidiram não aderir ao modelo de consórcio e 6 não puderam se consorciar.

 

Entre 2010 e 2012, foram realizadas diversas ações para atualizar a regionalização do Estado do Ceará com o intuito de promover a gestão integrada dos resíduos sólidos. As discussões e estudos foram liderados pelo então Conselho de Políticas Públicas e Meio Ambiente (CONPAM) com a participação das instituições que compõem o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT Resíduos Sólidos (CONPAM, SEMACE, ARCE, CIDADES, SESA, FUNASA, IBAMA, MPCE, APRECE e CÂMARA SETORIAL DE RECICLAGEM).

 

Os arranjos já formados por meio dos consórcios para disposição final, fomentados pela Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, foram respeitados quando da definição das alternativas propostas para a Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Estado do Ceará, elaborada em 2012. Ainda, critérios quanto à densidade populacional, quantidade e características dos resíduos gerados, condições de acessibilidade do sistema viário e, também, condições de agregação e polarização dos municípios cearenses, entre outros, foram considerados. A regionalização permite aos municípios maximizarem recursos humanos e financeiros, além da infraestrutura existente em cada um deles, de modo a gerar economia de escala. Mais informações podem ser acessadas neste link: http://www.sema.ce.gov.br/index.php/sala-de-imprensa/noticias/44131.

 

Atualmente, encontra-se em curso na Coordenadoria de Saneamento da Secretaria das Cidades, a atualização dos instrumentos legais de alguns consórcios com o objetivo de ampliar a atuação destes, passando de compartilhamento de aterros sanitários para o compartilhamento das estratégias de gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios consorciados, indo, assim, para além da disposição final.

 

Mais informações sobre os consórcios assessorados pela COSAN que se encontram nesta fase de modificação de sua proposta inicial podem ser acessadas no meu à esquerda.

 

Anexo 1 – Mapa da Situação Atual dos Consórcios (2018)

 

Anexo 2 – Tabela dos Consórcios Existentes (2016)

 

Anexo 3 – Proposta de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Ceará (2012)

 

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