1.2 (SUB50) Cidades com menos de 50 mil habitantes

25 de junho de 2014 - 13:06

 

Relação dos Municípios (link para MUNICÍPIOS SUB50)

Portaria Interministerial (Fazenda e Cidades) nº 547/2011.

 

OBJETIVO:
Apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna para beneficiários com renda familiar de até R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), por meio de instituições financeiras autorizadas pelo BACEN ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

A QUEM SE DESTINA (área de atuação):
Municípios com população de até 50 mil habitantes;
Pessoas físicas cujo rendimento familiar mensal bruto não ultrapasse R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

ORIGEM DOS RECURSOS:
O PMCMV destinado aos municípios com população de até 50 mil habitantes é operado com recursos de subvenção econômica do Orçamento Geral da União e contrapartida dos estados ou municípios.

METAS (Modalidades Operacionais):
•    Produção de empreendimento habitacionais;
•    Produção de unidades habitacionais isoladas,

 

LIMITES OPERACIONAIS, por unidade habitacional (investimento):

PMCMV 1
•    Participação do Governo Federal: R$ 12.000,00, por unidade habitacional em municípios com até 20 mil habitantes;

•    Participação do Governo Federal: R$ 15.000,00, por unidade habitacional em municípios com entre 20 mil e 50 mil habitantes;

•    Participação do Estado do Ceará: R$ 3.000,00, por unidade habitacional em todos os municípios selecionados pelo Ministério das Cidades.

 

PMCMV 2
•    Participação do Governo Federal: R$ 25.000,00, por unidade habitacional em todos os municípios selecionados pelo Ministério das Cidades.

•    Participação do Estado do Ceará: R$ 3.000,00, por unidade habitacional em todos os municípios selecionados pelo Ministério das Cidades.
    

PARTICIPANTES:
Ministério das Cidades, Fazenda, instituições financeiras, Agentes Financeiros do SFH, Estados, Municípios e beneficiários.

 

QUEM PODE PROPOR:
Estados ou Municípios, apresentando: propostas para fins de participação no programa, por meio de preenchimento do Formulário de Cadastramento de Proposta no site do Ministério das Cidades; contrapartida financeira ou física para complementação à subvenção econômica do OGU; indicação dos beneficiários do programa.

 

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ:

 

PMCMV 1

O Estado, por meio da Secretaria das Cidades, formalizou em fevereiro de 2010 o Termo de Acordo e Compromisso – TAC com 4 instituições financeiras, totalizando 4.540 habitações, distribuídas em 109 municípios do interior do estado, visando à substituição de casas de taipa. Os recursos são da ordem de R$ 75.060.000,00, sendo R$ 61.560.000,00 oriundos do Orçamento Geral União – OGU, e R$ 13.500.000,00 do Fundo de Combate a Pobreza – esse valar destinou-se a complementação dos limites operacionais com R$ 3.000,00 por UH.

 

PMCMV 2

O Estado, por meio da Secretaria das Cidades, formalizou em junho de 2012 o Termo de Acordo e Compromisso – TAC com 4 instituições financeiras, totalizando 2.660 habitações, distribuídas em 61 municípios do interior do estado, visando à substituição de casas de taipa. Os recursos são da ordem de R$ 74.480.000,00, sendo R$ 66.500.000,00 oriundos do Orçamento Geral União – OGU, e R$ 7.980.000,00 do Fundo de Combate a Pobreza – esse valar destinou-se a complementação dos limites operacionais com R$ 3.000,00 por UH.