1.3 (FDS) Habitação Popular – Entidades

25 de junho de 2014 - 13:10

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 14, DE 10 DE JULHO DE 2013 – Ministério das Cidades.

 

OBJETIVO:

O Programa Habitacional Popular – Minha Casa Minha Vida – Entidades – PMCMV-E tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade. O Programa funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma Entidade Organizadora – EO ( Associações, Cooperativas, Sindicatos e outros ), com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. O Programa pode ter contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado.

 

QUEM SE DESTINA (área de atuação):

•  Capitais estaduais e sedes municipais;
•  Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), organizadas coletivamente por um Entidade Organizadora – EO. Tem atendimento prioritário, entre os beneficiários, as mulheres chefes de família, os portadores de necessidades especiais, os idosos e populações em vulnerabilidade social, tais como quilombolas, índios, pescadores, ribeirinhos e beneficiários oriundos das demais comunidades tradicionais.

 

ORIGEM DOS RECURSOS:

•  Fundo de Desenvolvimento Social – FDS

 

METAS (Modalidades Operacionais):

•  Aquisição de terreno e construção de unidade habitacional;
•  Doação de terreno e construção de unidade habitacional;
•  Construção de unidade habitacional;
•  Aquisição de gleba bruta em condomínio e construção de unidade habitacional;
•  Aquisição de prédio comercial ou residencial em condomínio, com reforma e adaptação para unidade habitacional.

 

LIMITES OPERACIONAIS (investimento) – limites de Unidades por empreendimento, de acordo com a característica do município e o tipo de intervenção:

•  Capitais e respectivas regiões metropolitanas: R$ 63.000,00
•  Demais municípios: R$ 59.000,00

 

PARTICIPANTES:

Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Entidade Organizadora (Representada por cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, assim consideradas as entidades civis sem fins lucrativos, com atribuições de arregimentar, congregar, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos voltados para a solução dos seus problemas habitacionais, responsável perante a CAIXA pela execução da intervenção) e AGENTE FOMENTADOR/FACILITADOR (governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, companhias de habitação popular e órgãos assemelhados, cooperativas habitacionais ou mistas, associações e entidades da sociedade Civil).

 

QUE PODE PROPOR:

As Entidades Organizadoras – EO habilitadas e selecionadas pelo Ministério das Cidades.

 

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ:

Como AGENTE FOMENTADOR/FACILITADOR, o Estado tem a atribuição de apoiar a participação das famílias no programa, inclusive com aporte complementar de recursos financeiros e fornecimento de Projetos de Referência pré-aprovados no Agente Financeiro.