1.4 Habitação Rural – PNHR

25 de junho de 2014 - 13:13

 

Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013

OBJETIVO:

Conceder, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, subsídios, com recursos do OGU(Orçamento Geral da União), aos beneficiários pessoas físicas, agricultores familiares, organizados por uma Entidade Organizadora (EO), destinado à produção de unidade habitacional em área rural, por meio da modalidade aquisição de material de construção.

QUEM SE DESTINA (área de atuação):

Pessoas físicas, agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00 (quinze mil reais), que comprovem seu enquadramento no PRONAF (Programa (Nacional de Agricultura Familiar), mediante apresentação da DAP-Declaração de Aptidão ao PRONAF no período de 15 a 30 de agosto.

 

ORIGEM DOS RECURSOS:

• OGU: Orçamento Geral da União
• Contrapartida do beneficiário: Corresponde a 4% incidente do valor do subsídio OGU concedido para edificação da UH e não integra o VI (valor do investimento).
• Contrapartida complementar: corresponde à diferença entre o valor da operação e o valor do subsídio concedido ao beneficiário para edificação da UH. A contrapartida complementar é aportada pela EO.
• A contrapartida quando representada por recursos financeiros é depositada até a data da contração, sob bloqueio manual, em conta da EO aberta na CAIXA e liberada manualmente, de acordo com o andamento da obra.

 

METAS (Modalidades Operacionais):

Aquisição de Material de Construção para construção de 5.346 unidades no Estado do Ceará

 

LIMITES OPERACIONAIS (Investimento):

•  Participação do Governo Federal: R$ 28.500,00, por unidade habitacional;
•  Participação do Estado do Ceará: R$ 3.000,00, por unidade habitacional.

 

PARTICIPANTES/PARCEIROS:
Ministério das Cidades, Ministério da Fazenda, Estado, Entidade Organizadora (EO) como representante do Beneficiário Final.

 

QUE PODE PROPOR:

Entidade Organizadora como representante do Beneficiário Pessoa física, agricultor familiar, com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Estado, Polícia Militar, Associações.

 

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ:

O Estado do Ceará por intermédio da Secretaria das Cidades poderá aportar apoio técnico, com o fornecimento dos projetos de referência pré-aprovados pelo Agente Financeiro e apoio financeiro para a contrapartida, aportando até R$ 3.000,00 por Unidade Habitacional.