Cagece disponibiliza guia informativo sobre revisão tarifária extraordinária e tarifa de contingência

26 de outubro de 2015 - 10:52

No intuito de recompor os custos de operação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e, ao mesmo tempo, inibir o consumo excessivo, as agências reguladoras dos serviços de água e esgoto (Arce e Acfor) autorizaram, em suas respectivas instâncias, a implantação de revisão tarifária extraordinária para o estado do Ceará e de contingência em Fortaleza e Região Metropolitana. Dois mecanismos tarifários passarão a valer após período de consulta pública realizado pelas agências reguladoras. São eles:

REVISÃO TARIFÁRIA

A revisão tarifária extraordinária é aplicada quando há risco de desequilíbrio nas contas da Companhia, ou seja, quando o retorno obtido com a aplicação das tarifas não é suficiente para manter os serviços prestados.

Esta medida é tomada para que não haja o comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao consumidor. No caso da revisão tarifária extraordinária, o percentual médio adotado será de 12,9% de forma não linear nas categorias de clientes e faixas de consumo.  

Além do aumento nos custos operacionais, decorrentes da seca, outros insumos como energia elétrica e o preço da água bruta adquirida pela Cagece tiveram aumento somente este ano. Investimentos em mudança de mananciais, manutenção e instalação de adutoras de montagem rápida para cidades do interior, reforço no tratamento da água bruta disponível (que na maioria das vezes apresenta alto índice de insalubridade) têm contribuído para elevar os custos da empresa.

Desta forma, a revisão tarifária extraordinária é importante para que a Cagece possa minimamente equilibrar a capacidade de manutenção e investimentos de melhorias na prestação do serviço de água e esgoto.

A revisão tarifária extraordinária está prevista na Lei Federal 11.445 de 2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Pelos termos da lei, este tipo de revisão poderá acontecer quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos, fora do controle, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do prestador.

TARIFA DE CONTINGÊNCIA

O segundo mecanismo é a tarifa de contingência, que tem por objetivo inibir o consumo excessivo de água em Fortaleza e Região Metropolitana. O mecanismo estipula aplicação de percentual sobre as tarifas de clientes que ultrapassem 90% do consumo médio anual.  Neste caso, o percentual autorizado foi de 120% sobre o volume de água que ultrapasse a meta.

O GUIA

Para garantir maior transparência neste processo, a Cagece disponibiliza para a população guia informativo com orientações sobre revisão tarifária e a tarifa de contingência. O material está disponível no site da Cagece (www.cagece.com.br) e nas redes sociais.