Reformulação da Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Ceará

10 de setembro de 2025 - 14:17

Com o objetivo de garantir a conformidade da política estadual às novas diretrizes nacionais, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades e com apoio de recursos do Banco Mundial, contratou consultoria especializada para atualizar a Lei Complementar nº 162/2016.

Com a publicação da Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal federal do saneamento básico (alterando a Lei nº 11.445/2007), tornou-se necessária a adequação da legislação estadual para incorporar os novos princípios e exigências. Entre as principais inovações trazidas pelo novo marco legal, destacam-se:

• O estabelecimento de metas obrigatórias de universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário;

• A obrigatoriedade da regionalização da prestação dos serviços de saneamento;

• A exigência de designação de entidade reguladora pelo titular dos serviços (Estado ou Município), independentemente da modalidade de prestação adotada;

• O estímulo à participação da iniciativa privada, mediante licitação, vedando a celebração de novos contratos de programa sem prévia concorrência pública;

• A ampliação das competências da Agência Nacional de Águas, que passou a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com a responsabilidade de editar Normas de Referência para a regulação dos serviços de saneamento básico em todo o território nacional.

Além dessas adequações, a reformulação da legislação estadual passa a incorporar, de forma mais efetiva, as especificidades do saneamento rural, reconhecendo a necessidade de inclusão dessas populações nas políticas públicas e nos instrumentos de planejamento e financiamento.

Outro avanço importante foi o reforço do controle social, por meio da criação de um Conselho Estadual de Saneamento, com atribuições específicas voltadas ao acompanhamento e à fiscalização das políticas públicas do setor.

Para participar da consulta pública e acessar a minuta do anteprojeto de lei que reformula a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, clique aqui